DL n.º 176/98, de 03 de Julho ESTATUTO DA ORDEM DOS ARQUITECTOS |
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SUMÁRIO Altera o Estatuto da Associação dos Arquitectos Portugueses, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 465/88, de 15 de Dezembro, doravante designada por Ordem dos Arquitectos _____________________ |
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Artigo 62.º
Julgamento |
1 - Finda a instrução, o processo é presente ao conselho nacional ou regional de disciplina, consoante o caso, para julgamento, sendo lavrado e assinado o respectivo acórdão.
2 - As penas de suspensão de 2 a 10 anos só podem ser aplicadas mediante decisão que obtenha dois terços dos votos de todos os membros do conselho nacional ou regional de disciplina, consoante o caso. |
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