DL n.º 176/98, de 03 de Julho ESTATUTO DA ORDEM DOS ARQUITECTOS |
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SUMÁRIO Altera o Estatuto da Associação dos Arquitectos Portugueses, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 465/88, de 15 de Dezembro, doravante designada por Ordem dos Arquitectos _____________________ |
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Artigo 58.º
Termo da instrução |
1 - Finda a instrução, o relator profere despacho de acusação ou emite parecer fundamentado em que conclua no sentido do arquivamento do processo.
2 - Não sendo proferido despacho de acusação, o relator apresenta o parecer na primeira reunião do conselho nacional ou regional de disciplina, consoante o caso, a fim de ser deliberado o arquivamento do processo ou determinado que o mesmo prossiga com a realização de diligências suplementares ou com o despacho de acusação, podendo, neste último caso, ser designado novo relator. |
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