DL n.º 176/98, de 03 de Julho ESTATUTO DA ORDEM DOS ARQUITECTOS |
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SUMÁRIO Altera o Estatuto da Associação dos Arquitectos Portugueses, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 465/88, de 15 de Dezembro, doravante designada por Ordem dos Arquitectos _____________________ |
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Artigo 53.º
Instauração do processo disciplinar |
1 - O processo disciplinar é instaurado mediante decisão do conselho nacional ou regional de disciplina, consoante o caso.
2 - Os tribunais e demais autoridades públicas devem dar conhecimento à Ordem da prática por arquitectos de actos susceptíveis de constituírem infracção disciplinar.
3 - O Ministério Público e as demais entidades com poderes de investigação criminal devem dar conhecimento à Ordem das participações apresentadas contra arquitectos, por actos relacionados com o exercício da profissão. |
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