DL n.º 176/98, de 03 de Julho ESTATUTO DA ORDEM DOS ARQUITECTOS |
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SUMÁRIO Altera o Estatuto da Associação dos Arquitectos Portugueses, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 465/88, de 15 de Dezembro, doravante designada por Ordem dos Arquitectos _____________________ |
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Artigo 50.º
Deveres recíprocos dos arquitectos |
O arquitecto deve:
a) Basear a competição entre colegas no respeito pelos interesses de cada um;
b) Quando chamado a substituir um colega na execução de uma tarefa, não a aceitar sem esclarecer previamente, com ele e com quem lhe incumbe a tarefa, a situação contratual e de direito de autor;
c) Abster-se de exercer competição fundada unicamente na remuneração. |
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