DL n.º 176/98, de 03 de Julho ESTATUTO DA ORDEM DOS ARQUITECTOS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Altera o Estatuto da Associação dos Arquitectos Portugueses, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 465/88, de 15 de Dezembro, doravante designada por Ordem dos Arquitectos _____________________ |
|
Artigo 40.º
Fundos de reserva regionais |
1 - Os fundos de reserva regionais, representados em dinheiro depositado, destinam-se a fazer face a despesas extraordinárias e são constituídos pela percentagem do saldo anual das contas da respectiva secção que for fixada pela assembleia geral.
2 - Os conselhos directivos regionais podem dispor do respectivo fundo de reserva, mediante parecer favorável do conselho regional de delegados. |
|
|
|
|
|
|