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  DL n.º 176/98, de 03 de Julho
    ESTATUTO DA ORDEM DOS ARQUITECTOS

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SUMÁRIO
Altera o Estatuto da Associação dos Arquitectos Portugueses, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 465/88, de 15 de Dezembro, doravante designada por Ordem dos Arquitectos
_____________________
  Artigo 30.º
Composição, funcionamento e competência dos conselhos regionais de admissão
1 - Os conselhos regionais de admissão são compostos por um presidente e quatro vogais, eleitos pela assembleia regional, e reúnem na sua sede, por convocação do seu presidente.
2 - Compete aos conselhos regionais de admissão:
a) Verificar que os candidatos à Ordem possuem as capacidades e os conhecimentos descritos no artigo 3.º da Directiva n.º 85/384/CEE, do Conselho;
b) Organizar e avaliar os estágios e as provas de aptidão;
c) Eleger de entre os seus membros três delegados ao conselho regional de delegados.

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