DL n.º 176/98, de 03 de Julho ESTATUTO DA ORDEM DOS ARQUITECTOS |
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SUMÁRIO Altera o Estatuto da Associação dos Arquitectos Portugueses, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 465/88, de 15 de Dezembro, doravante designada por Ordem dos Arquitectos _____________________ |
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Artigo 29.º
Composição, funcionamento e competência dos conselhos regionais de disciplina |
1 - Os conselhos regionais de disciplina são compostos por um presidente e quatro vogais, eleitos pela assembleia regional, e reúnem na sua sede, por convocação do seu presidente.
2 - Compete aos conselhos regionais de disciplina:
a) Exercer o poder disciplinar sobre os membros da Ordem com domicílio profissional na área da secção correspondente, sem prejuízo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 20.º;
b) Arbitrar conflitos entre membros ou entre estes e terceiros;
c) Eleger de entre os seus membros três delegados ao conselho regional de delegados. |
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