DL n.º 176/98, de 03 de Julho ESTATUTO DA ORDEM DOS ARQUITECTOS |
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SUMÁRIO Altera o Estatuto da Associação dos Arquitectos Portugueses, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 465/88, de 15 de Dezembro, doravante designada por Ordem dos Arquitectos _____________________ |
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Artigo 27.º
Composição e funcionamento do conselho regional de delegados |
1 - O conselho regional de delegados é o órgão consultivo e fiscalizador da secção regional, composto por sete membros eleitos por método de representação proporcional ao número de votos obtidos pelas listas de candidatura e três membros designados por cada um dos conselhos regionais de disciplina e conselhos regionais de admissão.
2 - As listas de candidatura devem apresentar uma maioria de candidatos residentes fora do distrito ou área metropolitana onde se situe a sede regional.
3 - O presidente do conselho é o primeiro candidato da lista mais votada.
4 - As listas de candidatura devem apresentar um membro suplente. |
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