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  DL n.º 176/98, de 03 de Julho
    ESTATUTO DA ORDEM DOS ARQUITECTOS

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SUMÁRIO
Altera o Estatuto da Associação dos Arquitectos Portugueses, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 465/88, de 15 de Dezembro, doravante designada por Ordem dos Arquitectos
_____________________
  Artigo 24.º
Competência das assembleias regionais
Compete às assembleias regionais:
a) Eleger e destituir os órgãos regionais;
b) Apreciar o plano de actividades do conselho directivo regional e o seu relatório anual;
c) Pronunciar-se sobre problemas de carácter profissional e associativo;
d) Apreciar a actividade dos órgãos sociais regionais e aprovar moções e recomendações de carácter profissional e associativo;
e) Pronunciar-se sobre a criação de novas secções regionais;
f) Pronunciar-se sobre propostas de alteração ao Estatuto;
g) Pronunciar-se sobre os temas do congresso.

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