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  DL n.º 176/98, de 03 de Julho
    ESTATUTO DA ORDEM DOS ARQUITECTOS

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SUMÁRIO
Altera o Estatuto da Associação dos Arquitectos Portugueses, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 465/88, de 15 de Dezembro, doravante designada por Ordem dos Arquitectos
_____________________
  Artigo 23.º
Composição e funcionamento das assembleias regionais
1 - Em cada secção regional funciona uma assembleia regional constituída por todos os membros inscritos por essa secção e no pleno exercício dos seus direitos.
2 - A mesa da assembleia regional é constituída por um presidente, dois secretários e um suplente.
3 - As assembleias regionais reúnem ordinariamente para a eleição da respectiva mesa e dos restantes órgãos regionais, bem como para apreciar o plano anual de actividades e o relatório do conselho directivo regional.
4 - O funcionamento das assembleias regionais é regulado, com as necessárias adaptações, pelas regras estabelecidas para o funcionamento da assembleia geral.

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