Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  DL n.º 176/98, de 03 de Julho
    ESTATUTO DA ORDEM DOS ARQUITECTOS

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 3ª versão - a mais recente (Lei n.º 12/2024, de 19/01)
     - 2ª versão (Lei n.º 113/2015, de 28/08)
     - 1ª versão (DL n.º 176/98, de 03/07)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Altera o Estatuto da Associação dos Arquitectos Portugueses, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 465/88, de 15 de Dezembro, doravante designada por Ordem dos Arquitectos
_____________________
  Artigo 22.º
Composição, funcionamento e competência do conselho de admissão nacional
1 - O conselho nacional de admissão é composto por um presidente e dois vogais, eleitos pela assembleia geral, e reúne na sua sede, por convocação do seu presidente.
2 - Compete ao conselho nacional de admissão:
a) Julgar os recursos em matéria de admissão dos conselhos regionais de admissão;
b) Propor ao conselho directivo nacional as condições de realização periódica das provas de admissão à Ordem;
c) Propor ao conselho directivo nacional critérios objectivos de dispensa de provas de admissão, a rever periodicamente, os quais se basearão nos currículos dos cursos, nos meios de ensino e nos métodos de avaliação;
d) Eleger de entre os seus membros um delegado ao conselho nacional de delegados.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa