DL n.º 176/98, de 03 de Julho ESTATUTO DA ORDEM DOS ARQUITECTOS |
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SUMÁRIO Altera o Estatuto da Associação dos Arquitectos Portugueses, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 465/88, de 15 de Dezembro, doravante designada por Ordem dos Arquitectos _____________________ |
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Artigo 22.º
Composição, funcionamento e competência do conselho de admissão nacional |
1 - O conselho nacional de admissão é composto por um presidente e dois vogais, eleitos pela assembleia geral, e reúne na sua sede, por convocação do seu presidente.
2 - Compete ao conselho nacional de admissão:
a) Julgar os recursos em matéria de admissão dos conselhos regionais de admissão;
b) Propor ao conselho directivo nacional as condições de realização periódica das provas de admissão à Ordem;
c) Propor ao conselho directivo nacional critérios objectivos de dispensa de provas de admissão, a rever periodicamente, os quais se basearão nos currículos dos cursos, nos meios de ensino e nos métodos de avaliação;
d) Eleger de entre os seus membros um delegado ao conselho nacional de delegados. |
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