DL n.º 176/98, de 03 de Julho ESTATUTO DA ORDEM DOS ARQUITECTOS |
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SUMÁRIO Altera o Estatuto da Associação dos Arquitectos Portugueses, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 465/88, de 15 de Dezembro, doravante designada por Ordem dos Arquitectos _____________________ |
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Artigo 20.º
Composição, funcionamento e competência do conselho nacional de disciplina |
1 - O conselho nacional de disciplina é constituído por um presidente e por quatro vogais eleitos em assembleia geral e reúne na sede, por convocação do presidente.
2 - Compete ao conselho nacional de disciplina:
a) Julgar os recursos das deliberações em matéria disciplinar dos conselhos regionais de disciplina;
b) Exercer o poder disciplinar sobre os titulares dos órgãos sociais do mesmo mandato e do imediatamente anterior;
c) Eleger de entre os seus membros um delegado ao conselho nacional de delegados;
d) Propor ao conselho nacional de delegados o regulamento de deontologia. |
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