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  DL n.º 176/98, de 03 de Julho
    ESTATUTO DA ORDEM DOS ARQUITECTOS

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SUMÁRIO
Altera o Estatuto da Associação dos Arquitectos Portugueses, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 465/88, de 15 de Dezembro, doravante designada por Ordem dos Arquitectos
_____________________

CAPÍTULO III
Organização
  Artigo 9.º
Órgãos
1 - A Ordem dos Arquitectos compreende órgãos nacionais e regionais.
2 - São órgãos nacionais:
a) O congresso;
b) A assembleia geral;
c) O conselho nacional de delegados;
d) O conselho directivo nacional;
e) O conselho fiscal nacional;
f) O conselho nacional de disciplina;
g) O conselho nacional de admissão.
3 - São órgãos regionais:
a) As assembleias regionais;
b) Os conselhos regionais de delegados;
c) Os conselhos directivos regionais;
d) Os conselhos regionais de disciplina;
e) Os conselhos regionais de admissão.

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