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  DL n.º 176/98, de 03 de Julho
    ESTATUTO DA ORDEM DOS ARQUITECTOS

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SUMÁRIO
Altera o Estatuto da Associação dos Arquitectos Portugueses, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 465/88, de 15 de Dezembro, doravante designada por Ordem dos Arquitectos
_____________________
  Artigo 8.º
Exclusão e suspensão
1 - A exclusão da Ordem pode dar-se a pedido do interessado.
2 - É suspensa a inscrição na Ordem nas seguintes situações:
a) A pedido do interessado;
b) Na sequência de processo disciplinar que envolva a aplicação da pena de suspensão;
c) Quando se verifique uma situação de incompatibilidade.

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