DL n.º 243/2015, de 19 de Outubro ESTATUTO PROFISSIONAL DO PESSOAL COM FUNÇÕES POLICIAIS DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA |
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SUMÁRIO Aprova o estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública _____________________ |
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CAPÍTULO X
Proteção social e benefícios sociais
| Artigo 144.º
Proteção social |
1 - Os polícias têm direito a beneficiar, para si e para a sua família, de um sistema de proteção, abrangendo, designadamente, pensões de reforma, de sobrevivência e de preço de sangue, subsídio de invalidez e outras formas de assistência e apoio social, nos termos fixados por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da administração interna e da segurança social.
2 - Os polícias têm ainda direito a beneficiar do Serviço de Assistência na Doença, nos termos fixados em legislação própria. |
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