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  DL n.º 243/2015, de 19 de Outubro
    ESTATUTO PROFISSIONAL DO PESSOAL COM FUNÇÕES POLICIAIS DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

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     - 2ª versão (Lei n.º 114/2017, de 29/12)
     - 1ª versão (DL n.º 243/2015, de 19/10)
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SUMÁRIO
Aprova o estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública
_____________________
  Artigo 128.º
Finalidade da avaliação individual
A avaliação individual destina-se a:
a) Melhorar o serviço prestado pelos polícias;
b) Atualizar o conhecimento do potencial humano existente;
c) Avaliar a adequação dos recursos humanos aos cargos e funções exercidos;
d) Compatibilizar as aptidões do avaliado e os interesses da PSP, tendo em conta a crescente complexidade decorrente do progresso científico, técnico, operacional e organizacional;
e) Incentivar o cumprimento dos deveres dos polícias e o respetivo aperfeiçoamento técnico.

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