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  DL n.º 243/2015, de 19 de Outubro
    ESTATUTO PROFISSIONAL DO PESSOAL COM FUNÇÕES POLICIAIS DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

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     - 2ª versão (Lei n.º 114/2017, de 29/12)
     - 1ª versão (DL n.º 243/2015, de 19/10)
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SUMÁRIO
Aprova o estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública
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CAPÍTULO VIII
Avaliação do desempenho
  Artigo 124.º
Sistema de avaliação
1 - O sistema de avaliação do desempenho dos polícias é aprovado por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração Pública e da administração interna.
2 - A avaliação final do processo de avaliação de desempenho é expressa em menções qualitativas, em função das pontuações finais de cada parâmetro de avaliação, a definir na portaria referida no número anterior.

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