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  DL n.º 243/2015, de 19 de Outubro
    ESTATUTO PROFISSIONAL DO PESSOAL COM FUNÇÕES POLICIAIS DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

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SUMÁRIO
Aprova o estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública
_____________________
  Artigo 100.º
Colocação por convite
1 - A colocação por convite consiste na colocação do polícia na Direção Nacional, num estabelecimento de ensino policial ou nos Serviços Sociais da PSP, para ocupação de posto de trabalho na mesma categoria.
2 - A colocação por convite é extensiva a situações de preenchimento de posto de trabalho em comandos territoriais para os quais seja exigida formação e experiência específica.
3 - A colocação por convite depende do interesse do serviço e do acordo do polícia.
4 - Quando necessário, o procedimento de colocação por convite é objeto de anúncio em ordem de serviço.
5 - A colocação por convite faz-se em comissão de serviço por três anos, prorrogável por iguais períodos, findo o qual o polícia regressa à Direção Nacional ou ao comando territorial onde estava colocado anteriormente.

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