DL n.º 243/2015, de 19 de Outubro ESTATUTO PROFISSIONAL DO PESSOAL COM FUNÇÕES POLICIAIS DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Aprova o estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública _____________________ |
|
SECÇÃO II
Colocação e mobilidade interna entre serviços da Polícia
de Segurança Pública
| Artigo 95.º
Princípios |
A colocação e a mobilidade interna entre serviços da PSP obedecem aos seguintes princípios:
a) Primado da satisfação das necessidades e interesses do serviço;
b) Satisfação das condições especiais de promoção;
c) Aproveitamento da capacidade profissional, avaliada em função da competência revelada e da experiência adquirida;
d) Conciliação, na medida do possível, dos interesses pessoais com os do serviço. |
|
|
|
|
|
|