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  DL n.º 243/2015, de 19 de Outubro
    ESTATUTO PROFISSIONAL DO PESSOAL COM FUNÇÕES POLICIAIS DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

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SUMÁRIO
Aprova o estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública
_____________________

SUBSECÇÃO IV
Carreira de agente de polícia
  Artigo 90.º
Conteúdo funcional da carreira de agente de polícia
1 - A carreira de agente de polícia é uma carreira especial de complexidade funcional de grau 2.
2 - Os agentes de polícia desempenham, essencialmente, funções de natureza executiva, de carácter técnico, administrativas ou logísticas e desenvolvem atividades de natureza especializada e instrução próprias das respetivas categorias, na estrutura orgânica da PSP ou em outros organismos nacionais ou internacionais.
3 - O conteúdo funcional das categorias da carreira de agente de polícia é o descrito no anexo I ao presente decreto-lei.

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