DL n.º 243/2015, de 19 de Outubro ESTATUTO PROFISSIONAL DO PESSOAL COM FUNÇÕES POLICIAIS DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública _____________________ |
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Artigo 89.º
Chefe |
1 - A promoção a chefe é feita de entre os polícias da carreira de agente que tenham, no mínimo, cinco anos de serviço efetivo e concluam com aproveitamento o CFC, por ordem da respetiva classificação.
2 - O CFC rege-se por diploma próprio. |
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