DL n.º 243/2015, de 19 de Outubro ESTATUTO PROFISSIONAL DO PESSOAL COM FUNÇÕES POLICIAIS DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Aprova o estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública _____________________ |
|
Artigo 83.º
Subintendente |
1 - A promoção a subintendente é feita mediante procedimento concursal, de entre comissários, pelo método de avaliação curricular da categoria, ponderados os parâmetros de avaliação previstos no n.º 1 do artigo 75.º
2 - São condições cumulativas de acesso ao procedimento concursal para a categoria de subintendente:
a) Ter, pelo menos, o tempo mínimo de cinco anos de serviço efetivo na categoria de comissário;
b) Estar habilitado com o Curso de Comando e Direção Policial (CCDP);
c) Estar na classe de comportamento exemplar ou na 1.ª classe de comportamento;
d) Ter, pelo menos, um ano de exercício de funções previstas para o conteúdo funcional de comissário ou categoria superior.
3 - O CCDP é ministrado no ISCPSI e rege-se por diploma próprio.
4 - A ordenação final do procedimento concursal resulta da classificação do CCDP, com a ponderação de 40 /prct., e da classificação da avaliação curricular, com a ponderação de 60 /prct.. |
|
|
|
|
|
|