DL n.º 243/2015, de 19 de Outubro ESTATUTO PROFISSIONAL DO PESSOAL COM FUNÇÕES POLICIAIS DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA |
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SUMÁRIO Aprova o estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública _____________________ |
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Artigo 81.º
Superintendente |
1 - A promoção a superintendente é feita mediante procedimento concursal, de entre intendentes, pelo método de avaliação curricular da categoria, ponderados os parâmetros de avaliação previstos no n.º 1 do artigo 75.º
2 - São condições cumulativas de acesso ao procedimento concursal para a categoria de superintendente:
a) Ter, pelo menos, o tempo mínimo de cinco anos de serviço efetivo na categoria de intendente;
b) Estar habilitado com o Curso de Direção e Estratégia Policial (CDEP);
c) Estar na classe de comportamento exemplar ou na 1.ª classe de comportamento;
d) Ter, pelo menos, um ano de exercício de cargos ou funções previstas para o conteúdo funcional de intendente ou categoria superior.
3 - O CDEP é ministrado no ISCPSI e rege-se por diploma próprio.
4 - A ordenação final do procedimento concursal resulta da classificação do CDEP, com a ponderação de 40 /prct., e da classificação da avaliação curricular, com a ponderação de 60 /prct.. |
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