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  DL n.º 243/2015, de 19 de Outubro
    ESTATUTO PROFISSIONAL DO PESSOAL COM FUNÇÕES POLICIAIS DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

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     - 3ª versão (DL n.º 77-C/2021, de 14/09)
     - 2ª versão (Lei n.º 114/2017, de 29/12)
     - 1ª versão (DL n.º 243/2015, de 19/10)
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SUMÁRIO
Aprova o estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública
_____________________
  Artigo 60.º
Responsabilidade de gestão
Ao diretor nacional compete:
a) Fixar os períodos de funcionamento e atendimento dos serviços da PSP;
b) Determinar os regimes de prestação de trabalho e os respetivos horários;
c) Aprovar o número de turnos e a respetiva duração;
d) Autorizar os serviços de piquete.

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