DL n.º 243/2015, de 19 de Outubro ESTATUTO PROFISSIONAL DO PESSOAL COM FUNÇÕES POLICIAIS DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova o estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública _____________________ |
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Artigo 60.º
Responsabilidade de gestão |
Ao diretor nacional compete:
a) Fixar os períodos de funcionamento e atendimento dos serviços da PSP;
b) Determinar os regimes de prestação de trabalho e os respetivos horários;
c) Aprovar o número de turnos e a respetiva duração;
d) Autorizar os serviços de piquete. |
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