DL n.º 243/2015, de 19 de Outubro ESTATUTO PROFISSIONAL DO PESSOAL COM FUNÇÕES POLICIAIS DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova o estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública _____________________ |
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Artigo 50.º
Licença sem remuneração para o exercício de funções em organismos internacionais |
A licença sem remuneração para o exercício de funções em organismos internacionais pode ser concedida aos polícias, revestindo, conforme os casos, uma das seguintes modalidades:
a) Licença para o exercício de funções com carácter precário ou experimental, com vista a uma integração futura no respetivo organismo;
b) Licença para o exercício de funções em quadro de organismo internacional. |
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