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  DL n.º 243/2015, de 19 de Outubro
    ESTATUTO PROFISSIONAL DO PESSOAL COM FUNÇÕES POLICIAIS DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

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     - 2ª versão (Lei n.º 114/2017, de 29/12)
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SUMÁRIO
Aprova o estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública
_____________________
  Artigo 24.º
Uniformes
1 - Os polícias têm direito à dotação inicial do fardamento, aprovado por portaria do membro do Governo responsável pela área da administração interna, no momento do ingresso na PSP.
2 - A PSP participa nas despesas com a aquisição de fardamento efetuadas pelos polícias na efetividade de serviço, através da atribuição de uma comparticipação anual no valor de (euro) 600, com a natureza de prestação social.
3 - A comparticipação anual referida no número anterior só é assegurada decorridos dois anos sobre a data de ingresso na PSP.
4 - Os polícias, quando nomeados para integrarem missões internacionais ou de cooperação policial, podem beneficiar de uma dotação complementar de fardamento e equipamento.
5 - A dotação prevista no número anterior é determinada por despacho do diretor nacional, tendo em conta a natureza da missão, designadamente a sua duração e as características ambientais locais.
6 - O regulamento de uniformes da PSP é aprovado por portaria do membro do Governo responsável pela área da administração interna.

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