DL n.º 243/2015, de 19 de Outubro ESTATUTO PROFISSIONAL DO PESSOAL COM FUNÇÕES POLICIAIS DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA |
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SUMÁRIO Aprova o estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública _____________________ |
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Artigo 14.º
Segredo de justiça e profissional |
1 - Os atos processuais de investigação criminal e de coadjuvação das autoridades judiciárias estão sujeitos a segredo de justiça, nos termos da lei.
2 - As matérias objeto de classificação de segurança e os processos contraordenacionais, disciplinares, de inquérito, de sindicância, de averiguações e de inspeção, assim como qualquer dado ou informação obtida por motivo de serviço, estão sujeitos ao segredo profissional, nos termos da lei.
3 - Qualquer informação relativa ao planeamento, execução, meios e equipamentos empregues em operações policiais está sujeita ao dever de sigilo, sendo vedada a sua divulgação.
4 - A divulgação restrita da informação referida no número anterior apenas pode ocorrer nos casos em que o diretor nacional autorize ou a lei assim o determine. |
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