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  DL n.º 411/98, de 30 de Dezembro
    INUMAÇÃO E TRASLADAÇÃO DE CADÁVERES

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     - 4ª versão (Lei n.º 30/2006, de 11/07)
     - 3ª versão (DL n.º 138/2000, de 13/07)
     - 2ª versão (DL n.º 5/2000, de 29/01)
     - 1ª versão (DL n.º 411/98, de 30/12)
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SUMÁRIO
Estabelece o regime jurídico da remoção, transporte, inumação, exumação, trasladação e cremação de cadáveres, bem como de alguns desses actos relativos a ossadas, cinzas, fetos mortos e peças anatómicas, e ainda da mudança de localização de um cemitério
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  Artigo 33.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor 60 dias após a sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Novembro de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - João Cardona Gomes Cravinho - José Eduardo Vera Cruz Jardim - Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina - Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.
Promulgado em 14 de Dezembro de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 16 de Dezembro de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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