Lei n.º 119/2015, de 31 de Agosto CÓDIGO COOPERATIVO |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Aprova o Código Cooperativo e revoga a Lei n.º 51/96, de 7 de setembro _____________________ |
|
Artigo 122.º
Revogação e entrada em vigor |
1 - É revogado o Código Cooperativo, aprovado pela Lei n.º 51/96, de 7 de setembro, alterada pelos Decretos-Leis n.os 343/98, de 6 de novembro, 131/99, de 21 de abril, 108/2001, de 6 de abril, 204/2004, de 19 de agosto, 76-A/2006, de 29 de março e 282/2009, de 7 de outubro; bem como toda a legislação vigente que contrarie o disposto na presente lei.
2 - A presente lei entra em vigor no trigésimo dia após a sua publicação.
Aprovada em 22 de julho de 2015.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 20 de agosto de 2015.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 24 de agosto de 2015.
Pelo Primeiro-Ministro, Paulo Sacadura Cabral Portas, Vice-Primeiro-Ministro. |
|
|
|
|
|
|