Lei n.º 119/2015, de 31 de Agosto CÓDIGO COOPERATIVO |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o Código Cooperativo e revoga a Lei n.º 51/96, de 7 de setembro _____________________ |
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Artigo 116.º
Atos de comunicação obrigatória |
As cooperativas estão obrigadas a remeter à CASES:
a) Cópia dos atos de constituição e de alteração dos estatutos, até 30 dias após o registo;
b) Cópia dos relatórios anuais de gestão e dos documentos anuais de prestação de contas, até 30 dias após a sua aprovação;
c) Cópia do balanço social, quando, nos termos legais, for obrigatória a sua elaboração, até 30 dias após a sua elaboração. |
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