Lei n.º 119/2015, de 31 de Agosto CÓDIGO COOPERATIVO |
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SUMÁRIO Aprova o Código Cooperativo e revoga a Lei n.º 51/96, de 7 de setembro _____________________ |
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CAPÍTULO VIII
Da Cooperativa António Sérgio para a Economia Social (CASES)
| Artigo 115.º
Atribuições da CASES |
1 - Compete à Cooperativa António Sérgio para a Economia Social, abreviadamente designada por CASES, fiscalizar, nos termos da lei, a utilização da forma cooperativa, com respeito pelos princípios cooperativos e normas relativos à sua constituição e funcionamento.
2 - Incumbem ainda à CASES as atribuições e as competências previstas no respetivo Estatuto, no presente Código e na legislação complementar aplicável aos diversos ramos do sector cooperativo. |
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