Lei n.º 119/2015, de 31 de Agosto CÓDIGO COOPERATIVO |
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Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova o Código Cooperativo e revoga a Lei n.º 51/96, de 7 de setembro _____________________ |
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Artigo 95.º
Obrigações |
1 - As cooperativas podem também emitir obrigações, de acordo com as normas estabelecidas pelo Código das Sociedades Comerciais para as obrigações emitidas por sociedades anónimas, cuja aplicação não ponha em causa os princípios cooperativos nem o disposto no presente Código.
2 - Não são admitidas, nomeadamente, obrigações que sejam convertíveis em títulos de capital ou que confiram o direito a subscrever um ou vários títulos de capital. |
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