Lei n.º 119/2015, de 31 de Agosto CÓDIGO COOPERATIVO |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova o Código Cooperativo e revoga a Lei n.º 51/96, de 7 de setembro _____________________ |
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Artigo 90.º
Contribuições que não integram o capital social e outras formas de financiamento |
1 - Os estatutos da cooperativa podem exigir a realização de uma joia de admissão, pagável de uma só vez ou em prestações.
2 - O montante das joias reverte para reservas obrigatórias, conforme constar dos estatutos, dentro dos limites da lei.
3 - A Assembleia Geral pode decidir outras formas de financiamento que não integram o capital social e que poderão assumir as modalidades de emissão de títulos de investimento ou de obrigações, ficando sujeitas ao regime constante dos artigos seguintes. |
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