Lei n.º 119/2015, de 31 de Agosto CÓDIGO COOPERATIVO |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova o Código Cooperativo e revoga a Lei n.º 51/96, de 7 de setembro _____________________ |
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Artigo 66.º
Competência |
1 - É aplicável ao conselho geral e de supervisão o disposto no artigo 53.º
2 - Compete ainda ao conselho geral e de supervisão representar a cooperativa nas relações com o conselho de administração executivo. |
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