Lei n.º 119/2015, de 31 de Agosto CÓDIGO COOPERATIVO |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o Código Cooperativo e revoga a Lei n.º 51/96, de 7 de setembro _____________________ |
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Artigo 59.º
Reuniões da comissão de auditoria |
1 - As reuniões da comissão de auditoria devem ter, pelo menos, uma periodicidade bimestral.
2 - Às reuniões da comissão de auditoria é aplicável o disposto no artigo 54.º, com as devidas adaptações. |
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