Lei n.º 119/2015, de 31 de Agosto CÓDIGO COOPERATIVO |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova o Código Cooperativo e revoga a Lei n.º 51/96, de 7 de setembro _____________________ |
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Artigo 48.º
Reuniões |
1 - O conselho de administração reúne ordinariamente pelo menos uma vez por mês, convocado pelo presidente.
2 - O conselho de administração reúne extraordinariamente sempre que o presidente o convoque, por sua iniciativa ou a pedido da maioria dos seus membros efetivos.
3 - O conselho de administração só pode tomar deliberações com a presença de mais de metade dos seus membros efetivos.
4 - Os membros suplentes, quando os estatutos previrem a sua existência, poderão assistir e participar nas reuniões do Conselho de Administração, sem direito de voto.
5 - Os membros do conselho fiscal podem assistir às reuniões do conselho de administração. |
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