Lei n.º 119/2015, de 31 de Agosto CÓDIGO COOPERATIVO |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova o Código Cooperativo e revoga a Lei n.º 51/96, de 7 de setembro _____________________ |
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Artigo 18.º
Responsabilidade antes do registo |
1 - Antes do registo do ato de constituição da cooperativa, respondem solidária e ilimitadamente entre si todos os que praticaram atos em nome da cooperativa ou autorizaram esses atos.
2 - Os restantes membros respondem até ao limite do valor dos títulos do capital que subscreveram, acrescido das importâncias que tenham recebido a título de distribuição de excedentes. |
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