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  Lei n.º 98/2015, de 18 de Agosto
  REGIME JURÍDICO DA OURIVESARIA E DAS CONTRASTARIAS(versão actualizada)

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SUMÁRIO
Aprova o regime jurídico da ourivesaria e das contrastarias e revoga os Decretos-Leis n.os 391/79, de 20 de setembro, 57/98, de 16 de março, e 171/99, de 19 de maio
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  Artigo 80.º
Métodos de análise e tomas de ensaio
(Revogado.)
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SECÇÃO II
Situações especiais
  Artigo 81.º
Lotes homogéneos de artigos com toque inferior
(Revogado.)
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  Artigo 82.º
Lotes heterogéneos de artigos com metais preciosos
(Revogado.)
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  Artigo 83.º
Lotes de toque inferior ao mínimo legal
(Revogado.)
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  Artigo 84.º
Outros lotes irregulares
(Revogado.)
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  Artigo 85.º
Inspeção de lotes heterogéneos
(Revogado.)
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  Artigo 86.º
Recuperação da diferença de toque
(Revogado.)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - DL n.º 120/2017, de 15/09
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  Artigo 87.º
Certidões e relatórios de ensaio
(Revogado.)
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  Artigo 88.º
Repetição do ensaio
(Revogado.)
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  Artigo 89.º
Ensaio de contestação em Contrastaria
(Revogado.)
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  Artigo 90.º
Prazos de entrega
(Revogado.)
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