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  Lei n.º 98/2015, de 18 de Agosto
    REGIME JURÍDICO DA OURIVESARIA E DAS CONTRASTARIAS

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SUMÁRIO
Aprova o regime jurídico da ourivesaria e das contrastarias e revoga os Decretos-Leis n.os 391/79, de 20 de setembro, 57/98, de 16 de março, e 171/99, de 19 de maio
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  Artigo 82.º
Lotes heterogéneos de artigos com metais preciosos
1 - Se um mesmo lote for constituído por artigos com metais preciosos de diferentes toques legais, o apresentante deve optar por escrito por um dos seguintes procedimentos:
a) Solicitar a marcação do lote com o toque legal mais baixo determinado;
b) Solicitar uma inspeção aos artigos que compõem o lote, ou uma análise do mesmo;
c) Solicitar a inutilização dos artigos.
2 - Se os lotes contiverem misturas de artefactos de ourivesaria de toque legal com artefactos compostos ou artefactos de bijuteria, o apresentante deve optar por escrito por um dos seguintes procedimentos:
a) Solicitar uma inspeção aos artigos que compõem o lote, ou uma análise do mesmo e a marcação dos sublotes pelo toque legal encontrado, bem como a devolução dos artefactos de bijuteria intactos, após a inspeção aos artigos que compõem o lote ou análise do mesmo;
b) Solicitar a devolução dos artigos inutilizados.
3 - Em caso de recusa da declaração por escrito do procedimento escolhido a que se referem os números anteriores, a Contrastaria devolve os artigos intactos ao apresentante.

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