Lei n.º 98/2015, de 18 de Agosto REGIME JURÍDICO DA OURIVESARIA E DAS CONTRASTARIAS |
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Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova o regime jurídico da ourivesaria e das contrastarias e revoga os Decretos-Leis n.os 391/79, de 20 de setembro, 57/98, de 16 de março, e 171/99, de 19 de maio _____________________ |
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Artigo 21.º
Autocolante de toque |
1 - As etiquetas autocolantes de toque legal com a marca de contrastaria indicativa dos metais preciosos e dos toques legais são utilizadas em artigos com metal precioso que não possam suportar a marcação, nem a gravação por laser, bem como na embalagem dos artigos com metal precioso assepticamente embalados.
2 - Constitui contraordenação muito grave a exposição para venda ao público de artigos que não cumpram o disposto no número anterior. |
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