DL n.º 247/2015, de 23 de Outubro ESTATUTO DA CARREIRA DE GUARDA-FLORESTAL |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Procede à alteração da denominação da carreira florestal, do quadro de pessoal civil da Guarda Nacional Republicana, que passa a designar-se carreira de guarda-florestal e aprova o respetivo estatuto _____________________ |
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ANEXO II
Carreiras, categorias, conteúdos funcionais, graus e posições remuneratórias |
(a que se refere o n.º 1 do artigo 39.º)
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