DL n.º 247/2015, de 23 de Outubro ESTATUTO DA CARREIRA DE GUARDA-FLORESTAL |
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Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Procede à alteração da denominação da carreira florestal, do quadro de pessoal civil da Guarda Nacional Republicana, que passa a designar-se carreira de guarda-florestal e aprova o respetivo estatuto _____________________ |
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CAPÍTULO IX
Disposições transitórias e finais
| Artigo 48.º
Dia do Guarda Florestal |
A Guarda é a fiel depositária das tradições e do repositório da Guarda Florestal, cujo dia comemorativo é o dia 25 de maio. |
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