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  DL n.º 247/2015, de 23 de Outubro
    ESTATUTO DA CARREIRA DE GUARDA-FLORESTAL

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SUMÁRIO
Procede à alteração da denominação da carreira florestal, do quadro de pessoal civil da Guarda Nacional Republicana, que passa a designar-se carreira de guarda-florestal e aprova o respetivo estatuto
_____________________

CAPÍTULO V
Funções
  Artigo 37.º
Competência genérica dos guardas-florestais
1 - O pessoal da carreira de guarda-florestal integra a missão da Guarda, através do SEPNA enquanto polícia ambiental.
2 - No exercício das suas funções, assegura todas as ações de polícia florestal, de caça e pesca, designadamente:
a) Fiscalizar o cumprimento da legislação florestal, da caça e da pesca, investigando os respetivos ilícitos;
b) No âmbito florestal, participar na defesa da floresta contra incêndios, em especial na investigação das causas de incêndios florestais.
3 - No âmbito da missão da Guarda, prestar auxílio a qualquer diligência em matéria legal.

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