DL n.º 247/2015, de 23 de Outubro ESTATUTO DA CARREIRA DE GUARDA-FLORESTAL |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Procede à alteração da denominação da carreira florestal, do quadro de pessoal civil da Guarda Nacional Republicana, que passa a designar-se carreira de guarda-florestal e aprova o respetivo estatuto _____________________ |
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Artigo 30.º
Colocação por nomeação em categoria superior |
1 - A colocação por nomeação em categoria superior consiste na colocação do guarda-florestal num centro de atividade funcional após nomeação para categoria superior.
2 - A colocação por nomeação em categoria superior tem por base um requerimento, no qual, de forma expressa, se oferece para exercer funções em determinado centro, ou centros, de atividade funcional.
3 - As colocações por nomeação em categoria superior são realizadas preferencialmente no anterior centro de atividade de colocação do guarda-florestal, e por interesse deste pode ser aplicado subsidiariamente o n.º 4 do artigo 28.º |
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