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  DL n.º 247/2015, de 23 de Outubro
    ESTATUTO DA CARREIRA DE GUARDA-FLORESTAL

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SUMÁRIO
Procede à alteração da denominação da carreira florestal, do quadro de pessoal civil da Guarda Nacional Republicana, que passa a designar-se carreira de guarda-florestal e aprova o respetivo estatuto
_____________________
  Artigo 26.º
Promoção na carreira
1 - O recrutamento para a categoria de mestre florestal principal faz-se por procedimento concursal, que inclui como métodos de seleção uma prova de conhecimentos e a avaliação curricular, de entre mestres florestais com, pelo menos, três anos na categoria e avaliação de desempenho de adequado ou superior.
2 - O recrutamento para a categoria de mestre florestal faz-se por procedimento concursal, que inclui como métodos de seleção um curso de formação profissional específico e a avaliação curricular, de entre guardas-florestais com, pelo menos, três anos na categoria e avaliação de desempenho de adequado ou superior.
3 - O curso de formação profissional específico, referido no número anterior, é regulamentado e aprovado pelo comandante-geral da Guarda.

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