DL n.º 247/2015, de 23 de Outubro ESTATUTO DA CARREIRA DE GUARDA-FLORESTAL |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Procede à alteração da denominação da carreira florestal, do quadro de pessoal civil da Guarda Nacional Republicana, que passa a designar-se carreira de guarda-florestal e aprova o respetivo estatuto _____________________ |
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Artigo 24.º
Hierarquia em atos e cerimónias |
1 - O pessoal da carreira de guarda-florestal participa em atos e cerimónias militares ou civis, respeitando, porém, as precedências resultantes da lei.
2 - Sempre que necessário, com as devidas adaptações, o pessoal da carreira de guarda-florestal integra as formaturas, conforme definido por despacho do comandante-geral da Guarda. |
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