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  DL n.º 247/2015, de 23 de Outubro
    ESTATUTO DA CARREIRA DE GUARDA-FLORESTAL

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SUMÁRIO
Procede à alteração da denominação da carreira florestal, do quadro de pessoal civil da Guarda Nacional Republicana, que passa a designar-se carreira de guarda-florestal e aprova o respetivo estatuto
_____________________

CAPÍTULO III
Da hierarquia e carreira
SECÇÃO I
Da hierarquia
  Artigo 23.º
Hierarquia
1 - A Guarda está organizada hierarquicamente, tendo a mesma por finalidade estabelecer as relações de autoridade e subordinação, em todas as circunstâncias.
2 - A hierarquia funcional decorre dos cargos e funções, respeitando a hierarquia das categorias e antiguidades.
3 - O pessoal da carreira de guarda-florestal está subordinado à hierarquia funcional e ao dever de obediência, que decorre das suas competências e tarefas intrínsecas, quando integrado na estrutura do SEPNA, nos termos da lei.

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