Lei n.º 148/2015, de 09 de Setembro REGIME JURÍDICO DA SUPERVISÃO DE AUDITORIA |
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SUMÁRIO Aprova o Regime Jurídico da Supervisão de Auditoria, transpondo a Diretiva 2014/56/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, que altera a Diretiva 2006/43/CE relativa à revisão legal das contas anuais e consolidadas, e assegura a execução, na ordem jurídica interna, do Regulamento (UE) n.º 537/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativo aos requisitos específicos para a revisão legal de contas das entidades de interesse público _____________________ |
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CAPÍTULO IX
Regime financeiro
| Artigo 51.º
Receitas |
1 - Sem prejuízo do disposto no artigo 32.º dos Estatutos da CMVM, a atividade de supervisão de auditoria da CMVM é financiada por receitas próprias, nomeadamente pelo produto das contribuições, taxas e tarifas devidas nos termos do artigo 31.º daqueles Estatutos.
2 - O produto das coimas, da apreensão efetuada nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 48.º e das custas dos processos aplicadas em matéria de supervisão de auditoria reverte em 40 /prct. para a CMVM e na parte remanescente para o Estado. |
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