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  Lei n.º 148/2015, de 09 de Setembro
    REGIME JURÍDICO DA SUPERVISÃO DE AUDITORIA

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SUMÁRIO
Aprova o Regime Jurídico da Supervisão de Auditoria, transpondo a Diretiva 2014/56/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, que altera a Diretiva 2006/43/CE relativa à revisão legal das contas anuais e consolidadas, e assegura a execução, na ordem jurídica interna, do Regulamento (UE) n.º 537/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativo aos requisitos específicos para a revisão legal de contas das entidades de interesse público
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  Artigo 43.º
Controlo de qualidade de entidades de auditoria de Estados membros
As entidades de auditoria de Estado membro que executam serviços de auditoria em Portugal, nos termos do artigo 185.º do Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, são objeto de verificação de controlo de qualidade no Estado membro de origem e de supervisão em Portugal das auditorias realizadas.

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